Verificador Qualificado PCIP
A SIA dispõe de 5 Verificadores PCIP qualificados (Ana Moutinho, António Aragão Frutuoso, Diana Pereira, Manuel Salgado Silva e Sónia Cardoso) para as categorias PCIP: Químico, Indústria dos Minérios, Energia, Produção e Transformação de Metais e Tratamentos de Superfície, Gestão de Resíduos, Pasta de Papel, Papel ou Cartão e Produção de Painéis à base de madeira, Agroindustrial/ Agroalimentar, Setor de Têxteis, dos Curtumes e outros não incluídos anteriormente.
O Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que estabelece o Regime de Emissões Industriais (REI), é aplicável à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), ajudando a estabelecer regras para evitar e/ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente, no seu todo, prevendo a obrigatoriedade de os operadores abrangidos pela PCIP apresentarem à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), relatórios, dados ou informações relativos à monitorização das emissões.
No âmbito deste regime é emitida uma decisão PCIP. As decisões PCIP definem, de acordo com o artigo 41.º do diploma REI, as condições de licenciamento e incluem as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações gerais do operador, referidas no artigo 7.º, bem como das melhores técnicas disponíveis (MTD).
A verificação PCIP tem por objetivo a validação dos relatórios, dados ou informações relativas à monitorização das emissões das instalações sujeitas à PCIP, pontos de situação de implementação e manutenção de MTD, reportados anualmente à APA. À data, esta informação é reportada em sede de Relatório Ambiental Anual (RAA).
A verificação PCIP suporta-se, para além da análise do RAA, do conteúdo da decisão PCIP, da legislação nacional e europeia, nos documentos de referência MTD, e dos procedimentos definidos no âmbito da qualificação de verificadores PCIP.
Estas verificações são conduzidas por Verificadores PCIP, sendo estes detentores da qualificação conferida por certificado emitido APA, nos termos da Portaria n.º 202/2017, de 4 de julho.
Cabe ao operador assegurar a realização das verificações, recorrendo para o efeito a um dos verificadores qualificados pela APA, cujo nome conste na lista de verificadores PCIP publicitada pela APA na sua página eletrónica.
Em 2020 tal como já em 2019, os Operadores PCIP terão que submeter os seus RAA previamente validados pelos Verificadores PCIP.
A submissão dos RAA validados, tendo em conta a Pandemia COVID-19, deverá ocorrer até 30 de outubro. Nos anos seguintes o prazo é a 30 de abril.
Adicionalmente, deverá ser identificado o verificador qualificado contratado, reportando esta informação para o endereço ippc@apambiente.pt, até 01/06/2020.
Não hesite em recorrer aos nossos serviços para garantir a validação do seu RAA. Para mais informações envie-nos um pedido para geral@sia.pt